Nesta segunda-feira (19), foi aprovado na Câmara Municipal de Matupá o Projeto de Lei Ordinário nº 062/22, de autoria do vereador Silvano Ramos – PSDB.
O referido projeto altera Estratégias do Eixo I e acrescenta Estratégias no Eixo II da Lei Municipal nº 917, de 23 de junho de 2015, os quais se referem a obrigatoriedade das aulas de educação física e Inglês na Educação infantil.
Segundo a justificativa do projeto, tais alterações trazem a obrigatoriedade das aulas, porém com profissionais que sejam habilitados na área, como destacamos abaixo.
Art.1º A Estratégia ‘1.7’ da Meta 1 – Educação Infantil, da Lei Municipal nº 917 de 23 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: - EDUCAÇÃO INFANTIL – META 1 – Acrescentar estratégia 1.20 – Ofertar disciplinas de educação física e inglês de maneira interdisciplinar dentro dos campos de experiência da educação infantil a partir do Pré I com profissionais habilitados nas respectivas áreas ou na falta desses profissionais Pedagogo habilitado.
Art. 2º Acrescentar a Estratégia 2.27 da Lei Municipal nº 917 de 23 de junho de 2015 com a seguinte redação: - ENSINO FUNDAMENTAL – META 2 – ESTRATÉGIA 2.27 – Ofertar para o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano as disciplinas de educação física e inglês com profissionais habilitados nas respectivas áres ou na falta desses profissionais Pedagogo habilitado.
Art. 3º Acrescentar na META 12 DOS Profissionais da Educação incluindo dentro da estratégia 12.8 alterando para o seguinte texto “Assegurar a formação continuada aos profissionais da educação, prioritariamente no local de trabalho, dentro da carga horária semanal do professor e de forma articulada e integrada com a prática no contexto do processo educativo”.