Imagem: Agência Estadual de Noticias do Paraná

AAdvocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar a improcedência de duas ações que buscavam a responsabilização solidária do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela explosão do navio Vicuña, no ano de 2004, no Porto de Paranaguá (Paraná).

As ações foram movidas contra a autarquia e vários outros réus. Por meio de uma ação civil pública, o Instituto GT3- Grupo de Trabalho do Terceiro Setor buscava reparação pelos danos ambientais decorrentes do acidente. Já a outra ação, ajuizada pela Companhia Marítima, buscava indenização de R$ 100 milhões, valor que havia desembolsado em razão da explosão do seu navio. Em ambas as ações, os autores alegavam uma suposta deficiência na atividade fiscalizatória do Ibama sobre os planos locais e regionais de contingência de acidentes marítimos, o que teria contribuído para o acidente.

Mas a Advocacia-Geral - por meio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e da Procuradoria Especializada do IBAMA e da Procuradoria Federal do Paraná - argumentou que não houve nenhum tipo de omissão. Afirmou que desde o dia do acidente, os servidores da autarquia atuaram em conjunto com as autoridades ambientais estaduais, portuárias, marítimas e com o Corpo de Bombeiros para conter a explosão, apagar o incêndio no navio e diminuir os impactos ambientais decorrentes do acidente, como o derramamento de óleo e poluição. Demonstrou, também, que fiscalizou, autuou e processou as empresas responsáveis pelo acidente.

A Justiça Federal de Paranaguá julgou improcedente os pedidos dos autores, destacando que “foi a autarquia estadual que concedeu licença de operação à APPA (evento 2, PET6, p. 24), embora ainda estivesse em trâmite no Ibama o procedimento de licenciamento para operação e ampliação do cais oeste do porto de Paranaguá. O Ibama fixou os parâmetros para a elaboração de EIA/RIMA, que vinham sendo preparados, na época do acidente, por empresa contratada pela APPA (p. 24-26). É fato, portanto, que a APPA gozava de licença de operação concedida exclusivamente pelo IAP, sem anuência do Ibama, que, por sua vez, atuava no sentido de ver a situação regularizada. Assim sendo, inexiste conduta (omissiva ou comissiva) hábil a relacionar o Ibama ao dano ambiental em tela.”

“As decisões reconhecem o trabalho desenvolvido pela autarquia em defesa do meio ambiente e evita o dispêndio de recursos públicos, lembrando que a Companhia Marítima pedia indenização de R$ 100 milhões”, afirmou o Procurador Federal Adilson Miranda Gasparelli.